sábado, 6 de abril de 2013

Criação de empresa para gerir saúde pública gera polêmica

Criação de empresa para gerir saúde pública gera polêmica Ao modernizar atual sistema, Riosaúde poderá se limitar à sobreposição de atribuiçõe A Câmara dos Vereadores do Rio se prepara para levar ao plenário um projeto de lei que pode mudar a estrutura e o funcionamento da saúde pública no município. Trata-se da criação da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro (Riosaúde), que passará a gerir as unidades públicas municipais. A empresa, semelhante à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) que atuará em hospitais universitários federais em todo o país, será instaurada a partir do PL 80/2013 e tem, de acordo com o texto, duração indeterminada. Entre suas atribuições, estão: "gerir e prestar serviços de engenharia clínica, manutenção predial de unidades de saúde e demais serviços de apoio à saúde" e "celebrar contratos, convênios ou termos de parceria com vistas à realização de suas atividades". A justificativa da lei, elaborada pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB), afirma que seu objetivo é enfrentar de forma "sistêmica, estruturante e tempestiva aos grandes problemas remanescentes da atividade de prestação de serviços de saúde, os quais permanecem apesar dos avanços obtidos através dos esforços envidados por esta Administração". A audiência pública de quinta-feira (4) foi duramente criticada pelos participantes por não responder os questionamentosPolêmica A criação da Riosaúde, porém, está gerando muita polêmica entre parlamentares e organizações da área que criticam a falta de esclarecimentos do projeto. Na quinta-feira (4), foi convocada uma audiência pública na Câmara para que o Poder Executivo explicasse com mais profundidade as motivações da iniciativa. O secretário municipal de Saúde, Hans Dohmann, esteve presente, mas os participantes reclamaram que ele repassou grande parte dos questionamentos à Secretaria Civil do município. Ausente do encontro por conta de um compromisso com o prefeito Eduardo Paes, o secretário da Casa Civil, Pedro Paulo Teixeira, participará de nova audiência, que segundo o vereador Guaraná (PMDB), ocorrerá na terça-feira (9), às 14h. No entanto, só será permitida a entrada de parlamentares. O PL 80/2013 foi enviado à Câmara em regime de urgência, mas ainda passa pelo crivo de seis comissões da Casa. Casa Civil Ao Jornal do Brasil, o secretário explicou que a ideia da criação da Riosaúde veio da "necessidade de um novo modelo, um instrumento inovador de gestão, que permita que o município tenha mais eficiência e agilidade na prestação de serviços de saúde para a população". No texto, fica explicitado que o ingresso de funcionários será via concurso público e a empresa passará por todos trâmites legais para processos de licitação. Tais medidas já são atualmente realizadas pela administração direta da Saúde, mas os novos profissionais serão contratados pelo regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). "A proposta prevê uma estrutura enxuta, mas ainda estamos estudando onde ela vai funcionar, além de outros detalhes, como os salários dos profissionais. Podemos afirmar que, com o regime de CLT, a remuneração para os profissionais da RioSaúde será melhor, pois o regime estatutário engessa o sistema, além de ser mais custoso para pagar o profissional contratado ou demiti-lo", afirmou ao JB o secretário. Ele também destacou que a Riosaúde não altera nem substitui o modelo de gerência das 11 Organizações Sociais (OSs) que atualmente gerenciam, em contrato com a Secretaria de Saúde, 93 unidades de saúde em toda a cidade. Mais dúvidas que respostas Entre as indagações, Pinheiro quis saber qual a vantagem da criação da Riosaúde, uma vez que terá as mesmas atribuições que a administração direta, bem como o destino dos atuais funcionários, se serão absorvidos pela empresa, e os novos, se terão estabilidade para exercer suas funções. Constitucionalidade Ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4895), do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questiona a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Segundo o procurador-geral, a lei viola o Inciso 19 do Artigo 37 da Constituição, que estabelece que a instituição de empresa pública poderá ser autorizada somente por meio de lei específica, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação dessa empresa. Além disso, Gurgel também contesta, na ação, a contratação de servidores com base na CLT e as contratações por meio de celebração de contratos temporários e de processo simplificado. A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o caso está com a procuradoria-geral da República e, assim que for respondido, será entregue ao relator do processo, o ministro Dias Toffoli. Em relação à constitucionalidade, a Casa Civil carioca afirmou que "a proposta de criação da empresa foi analisada e recebeu parecer favorável da Procuradoria do Município".

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